05 agosto 2009

A maldita alfândega



Aproveitando a dúvida do André, fiz uma pesquisa no site da receita sobre limite de bagagem para passar pela alfândega. Como isso sempre gera dúvidas, seguem algumas informações detalhadas:

A primeira informação importante é sobre a Declaração de Saída Temporária de Bens. Antes de viajar, caso esteja com bens de valor que possam ser questionados na alfândega (notebooks, câmeras, celulares hi tech, etc.) deve preencher esta declaração e entregar na fiscalização aduaneira no Brasil. Sinceramente nunca fiz este procedimento, por isso não sei exatamente onde fica esta fiscalização. Mas com certeza sabem informar nos aeroportos. Este formulário está disponível online ou nas próprias unidades aduaneiras de saída do Brasil no aeroporto ou portos. Lembre-se de manter a sua via do documento para apresentar na volta caso seja solicitado pela alfândega e poder comprovar que não são itens adquiridos no exterior.

Dito isso, vamos ao mais importante: as cotas, taxas e multas.

Cada viajante tem direito a uma cota de US$ 500,00 em compras quando entra no País por via aérea ou marítima. O que não entra nesta cota são livros, revistas, jornais e afins nem roupas e outros objetos de uso ou consumo pessoal.
Infelizmente essa cota é pessoal e intransferível, ou seja, não pode somar ou transferir entre os viajantes, mesmo que membros da mesma família.
Apenas como curiosidade esses limites e condições aplicam-se inclusive aos bens trazidos por viajante não residente no Brasil, mesmo sendo presente.

No voo para o Brasil é entregue um formulário de Declaração de Viagem Acompanhada, que deve ser preenchido informando sobre o que está trazendo na bagagem. Caso o valor da bagagem exceda a cota de U$ 500,00 é cobrado um imposto de importação no valor de 50% do que exceder a cota de isenção.

Por exemplo: se comprar um notebook de U$ 800,00, e este for o único item que deve ser declarado, o valor do imposto é de U$ 150,00.

Segundo o site da receita, este valor é pago na rede bancária brasileira, e se não for possível o pagamento do imposto no momento do desembarque, os bens sujeitos à tributação são retidos pela Aduana quee entregam um Termo de Retenção e Guarda dos Bens. Você pega os itens de volta quando for apresentar este termo junto com o comprovante do pagamento do imposto.

Para aqueles que preferirem arriscar e não declarar o que estiver excedente, caso seja parado na alfândega e constatada a “fraude”, existe uma multa no valor de 50% do valor dos bens que passaram do valor da cota de isenção. Usando o exemplo acima, além dos U$ 150,00 do imposto, a pessoa deve pagar mais U$ 150,00 de multa.

Compras em Loja Franca (Duty Free Shop)
O viajante pode adquirir nas lojas francas dos portos e aeroportos, após o desembarque no Brasil, mercadorias até o valor total de U$ 500,00. Esse valor não entra na cota de isenção
de bagagem.
Além do limite de U$ 500,00, as mercadorias adquiridas nas lojas francas estão sujeitas aos seguintes limites:
  • 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida
  • 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira
  • 25 unidades de charutos ou cigarrilhas
  • 250g de fumo preparado para cachimbo
  • 10 unidades de artigos de toucador (?????)
  • 3 unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.

** Menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem adquirir bebidas alcoólicas e artigos de tabacaria.

Eu não sabia antes, mas itens adquiridos nas lojas francas do Brasil, no momento da partida do viajante para o exterior, nas lojas duty free no exterior e os adquiridos em lojas, catálogos e exposições duty free dentro do avião têm o mesmo tratamento de outros bens adquiridos no exterior, passando a integrar a bagagem do viajante. Ou seja, estão dentro da cota de U$ 500,00.

Para mais informações ou qualquer dúvida, o site da receita tem tudo!

Atualização em 05/08: Algumas informações importantes que a Lu me passou para atualizar:

  • Toucador deve ser item de maquiagem, que tem exatamente essa restrição.
  • A declaracao de saída temporária deve ser feita no aeroporto que você sai do Brasil ex: Indo para os EUA saindo de BSB com escala em Manaus - a declaracao tem que ser feita em Manaus. É um procedimento bem simples, o problema é que a receita - para essa declaracao - fecha à noite, então quando o voo é de madrugada isso pode virar uma mega dor de cabeca.
  • Quando fizer essa declaração, guarde o papel que ele vale sempre que for sair com o mesmo eletrônico - uma preocupação a menos em viagens futuras!

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